9 dúvidas sobre o seguro DPVAT esclarecidas para você!


Todo início de ano — além do IPVA e da taxa de licenciamento —, temos que pagar também o seguro DPVAT, mas o que ele é e como funciona?

No texto de hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o seguro DPVAT. Assim, você estará por dentro de todos os seus direitos e poderá solicitá-los da forma correta, caso necessário. Vamos lá?

1. O que é o seguro DPVAT?

Também conhecido como seguro obrigatório, a sigla DPVAT significa Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Na prática, o DPVAT é um seguro que os proprietários de veículos automotores têm que pagar todos os anos para manter a documentação em dia.

2. Qual o valor do DPVAT?

Em 2017, a tabela do seguro DPVAT sofreu um ajuste, com redução dos valores:

  • automóveis: R$ 63,69;
  • motocicletas: R$ 180,65;
  • caminhões e caminhonetes: R$ 66,66;
  • ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete (mais de 10 passageiros): R$ 246,23;
  • ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete: R$ 152,67;
  • ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete (até 10 passageiros): R$ 152,67;
  • ciclomotores de até 50 cilindradas (“cinquentinhas”): R$ 81,90.

3. O que cobre o seguro DPVAT?

O DPVAT cobre casos de morte, invalidez e despesas médicas causadas por acidentes envolvendo veículos terrestres.

4. Qual o prazo para solicitar o DPVAT?

O prazo para solicitar o seguro é de até três anos após o acidente.

5. Quem tem direito ao DPVAT?

O seguro DPVAT cobre qualquer vítima de acidentes envolvendo veículos terrestres. Seja motorista, seja ciclista, passageiro ou pedestre, todos estão cobertos pelo seguro.

O DPVAT, porém, não cobre acidentes causados por trens, aeronaves, barcos e bicicletas.

6. Qual o procedimento para solicitar o DPVAT?

O procedimento para solicitar a cobertura do DPVAT é bem simples e não necessita de nenhum tipo de intermediário. O solicitante do seguro é o próprio acidentado ou seus beneficiários.

Alguns documentos são necessários e dependem do tipo de dano sofrido pela vítima:

Indenização por morte

  • certidão de óbito;
  • registro de ocorrência;
  • prova da qualidade de beneficiário.

Indenização por invalidez permanente

  • registro de ocorrência;
  • laudo do Instituto Médico Legal.

Indenização de despesas de assistência médica e suplementares

  • registro de ocorrência;
  • prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima;
  • comprovantes de pagamento das despesas médicas.

7. Quem são os beneficiários do seguro DPVAT?

Em caso de morte, os beneficiários são o cônjuge do acidentado e os seus herdeiros.

Em caso de invalidez permanente ou pagamento de despesas médicas, o beneficiário é a própria vítima do acidente.

8. Qual o valor da indenização do DPVAT?

O valor da indenização do seguro DPVAT é de R$ 13.500, no caso de morte, até R$ 13.500 por invalidez permanente e de até R$ 2.700 para cobertura de despesas médicas.

9. É preciso ter algum seguro além do DPVAT?

O seguro obrigatório é diferente de um seguro convencional, ou seja, ele não é suficiente sozinho. O DPVAT cobre apenas danos em caso de acidente, mas não há cobertura contra roubos, prejuízos ao carro ou demais danos materiais.

Tirou todas as suas dúvidas sobre o seguro DPVAT? Aproveite e leia mais sobre a tabela Fipe!

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