Todo início de ano — além do IPVA e da taxa de licenciamento —, temos que pagar também o seguro DPVAT, mas o que ele é e como funciona?
No texto de hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o seguro DPVAT. Assim, você estará por dentro de todos os seus direitos e poderá solicitá-los da forma correta, caso necessário. Vamos lá?
1. O que é o seguro DPVAT?
Também conhecido como seguro obrigatório, a sigla DPVAT significa Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Na prática, o DPVAT é um seguro que os proprietários de veículos automotores têm que pagar todos os anos para manter a documentação em dia.
2. Qual o valor do DPVAT?
Em 2017, a tabela do seguro DPVAT sofreu um ajuste, com redução dos valores:
- automóveis: R$ 63,69;
- motocicletas: R$ 180,65;
- caminhões e caminhonetes: R$ 66,66;
- ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete (mais de 10 passageiros): R$ 246,23;
- ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete: R$ 152,67;
- ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete (até 10 passageiros): R$ 152,67;
- ciclomotores de até 50 cilindradas (“cinquentinhas”): R$ 81,90.
3. O que cobre o seguro DPVAT?
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez e despesas médicas causadas por acidentes envolvendo veículos terrestres.
4. Qual o prazo para solicitar o DPVAT?
O prazo para solicitar o seguro é de até três anos após o acidente.
5. Quem tem direito ao DPVAT?
O seguro DPVAT cobre qualquer vítima de acidentes envolvendo veículos terrestres. Seja motorista, seja ciclista, passageiro ou pedestre, todos estão cobertos pelo seguro.
O DPVAT, porém, não cobre acidentes causados por trens, aeronaves, barcos e bicicletas.
6. Qual o procedimento para solicitar o DPVAT?
O procedimento para solicitar a cobertura do DPVAT é bem simples e não necessita de nenhum tipo de intermediário. O solicitante do seguro é o próprio acidentado ou seus beneficiários.
Alguns documentos são necessários e dependem do tipo de dano sofrido pela vítima:
Indenização por morte
- certidão de óbito;
- registro de ocorrência;
- prova da qualidade de beneficiário.
Indenização por invalidez permanente
- registro de ocorrência;
- laudo do Instituto Médico Legal.
Indenização de despesas de assistência médica e suplementares
- registro de ocorrência;
- prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima;
- comprovantes de pagamento das despesas médicas.
7. Quem são os beneficiários do seguro DPVAT?
Em caso de morte, os beneficiários são o cônjuge do acidentado e os seus herdeiros.
Em caso de invalidez permanente ou pagamento de despesas médicas, o beneficiário é a própria vítima do acidente.
8. Qual o valor da indenização do DPVAT?
O valor da indenização do seguro DPVAT é de R$ 13.500, no caso de morte, até R$ 13.500 por invalidez permanente e de até R$ 2.700 para cobertura de despesas médicas.
9. É preciso ter algum seguro além do DPVAT?
O seguro obrigatório é diferente de um seguro convencional, ou seja, ele não é suficiente sozinho. O DPVAT cobre apenas danos em caso de acidente, mas não há cobertura contra roubos, prejuízos ao carro ou demais danos materiais.
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